Teve prejuízo por causa da falta de energia? Saiba quando e como pedir ressarcimento
12/12/2025
(Foto: Reprodução) Mais de 1 milhão sem luz após vendaval em SP
Até a noite desta quinta-feira (11), mais de 1,3 milhão de imóveis continuavam sem energia elétrica em São Paulo. Na quarta-feira (10), ventos atingiram a capital e a região metropolitana com rajadas de 96 km/h, e o número de clientes às escuras passou de 2 milhões.
A concessionária informou que não há prazo para normalizar 100% do serviço. Segundo a empresa, em algumas localidades será necessária reconstrução completa da rede.
Parte dos inúmeros prejuízos provocados pela falta de luz devem ser ressarcidos aos consumidores. Saiba mais abaixo.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Consumidores que perderam alimentos ou medicamentos por falta de refrigeração.
Equipamentos elétricos ou eletrônicos que pifaram por variação ou interrupção de energia.
Como os consumidores devem proceder:
De acordo com a Enel, o consumidor tem direito ao ressarcimento de equipamento elétrico que deixou de funcionar por algum problema que ocorreu na rede elétrica. A concessionária informa ainda que o consumidor deve faze o pedido pelos canais oficiais, no prazo de até 90 dias.
É necessário apresentar:
Comprovante do dano (nota fiscal do produto ou orçamento do reparo);
Relato do ocorrido (data e horário da interrupção);
Documentos pessoais e conta de luz.
Prazos para o ressarcimento:
Inspeção do equipamento: até 10 dias corridos após a solicitação. Para equipamentos usados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de 1 dia útil.
Resposta ao pedido: a concessionária tem até 15 dias corridos para apresentar, por escrito, a decisão sobre o ressarcimento.
Pagamento: caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ser efetuado em até 20 dias corridos após a resposta.
Além disso, a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.
Importante: o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.
O Procon-SP também orienta que o consumidor registre também perdas de alimentos e medicamentos, com fotos e notas fiscais
Falta de luz na Zona Oeste da capital paulista
Reprodução/TV Globo
Críticas e cobranças
Nesta quinta-feira (11), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou que a lentidão no restabelecimento de energia na Grande São Paulo após a ventania que atingiu a região é preocupante e voltou a criticar a possibilidade de prorrogação do contrato da Enel com o governo federal.
Nas redes sociais, o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB) também criticou a concessionária e o ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira, alegando descaso enquanto se discute a renovação antecipada do contrato da Enel.
Ainda nesta quinta-feira (11), um funcionário de uma empresa parceira da Enel foi levado à delegacia após admitir que realizou um “bico” e cobrou R$ 2,5 mil para religar a energia de um endereço na região
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enviou um ofício à Enel na quarta-feira (10) exigindo explicações sobre o desempenho da concessionária na recomposição da energia elétrica. O documento determina que a empresa apresente um relatório detalhado em até cinco dias.
O Procon-SP notificou a Enel para que detalhe sua estrutura logística de atendimento e explique a demora no restabelecimento da energia elétrica na capital e na região metropolitana.
LEIA TAMBÉM:
Enel SP tem mais de mil ocorrências com interrupção de energia elétrica por dia
Enel não dá prazo para restabelecer energia em SP e cita 'reconstrução completa de redes'
Ventania em SP: apagão já provocou R$ 1,54 bilhão em prejuízo ao comércio e aos serviços, diz FecomercioSP