Comanda perdida: saiba o que bares podem ou não cobrar após agressão a empresário no litoral de SP

  • 14/01/2026
(Foto: Reprodução)
Cliente é agredido por segurança de quiosque após amigo perder a comanda A cena de um empresário ensanguentado em um quiosque de Praia Grande, no litoral de São Paulo, após ser agredido por um segurança depois que um amigo pediu a comanda com os itens consumidos, choca pela violência e levanta uma dúvida: afinal, o que bares podem ou não cobrar? O g1 foi atrás de explicações que possam orientar consumidores e donos de estabelecimentos sobre quais são as regras do jogo, com base na lei e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Embora os proprietários desses estabelecimentos devessem conhecer essas normas, muitos ainda não as aplicam corretamente. A falta de clareza sobre as regras, somada a situações de tensão, pode resultar em conflitos que acabam em episódios de violência. O que diz o Procon? O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Praia Grande ressaltou que são recorrentes as reclamações relacionadas a práticas abusivas em estabelecimentos comerciais, inclusive envolvendo comandas e consumação mínima. O órgão ressaltou que a cobrança de multa ou valor prefixado pela perda de comanda configura prática abusiva, conforme o entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. "Tal conduta transfere ao consumidor um risco que é inerente à atividade econômica do fornecedor... O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu, ainda que a comanda tenha sido extraviada". O Procon reforça: A responsabilidade pelo controle do consumo é sempre do estabelecimento; A cobrança por perda de comanda e a imposição de consumação mínima são práticas proibidas; Qualquer forma de constrangimento ou violência é passível de responsabilização administrativa, civil e criminal. Orientações gerais OAB reforça a ilegalidade A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Praia Grande destacou o caráter ilegal da ação registrada no quiosque do bairro Canto do Forte, no último sábado (10). De acordo com o diretor da entidade, Thyago Garcia, a comanda, seja ela uma pulseira, cartão ou um papel, é apenas uma forma escolhida pelo estabelecimento para controlar o consumo de cada cliente. Cliente é agredido por segurança de quiosque em Praia Grande, SP Arquivo Pessoal "Quem decide usar esse sistema é o próprio estabelecimento, e por isso ele não pode jogar o risco do funcionamento desse controle nas costas do consumidor". Garcia lembrou que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso V, proíbe que o fornecedor exija vantagem excessiva do cliente. ""A lei é clara: o consumidor paga o que bebeu e comeu, não o custo da falha do sistema do estabelecimento". Ele ressaltou que, se o bar não consegue comprovar o consumo, não pode inventar um valor. Caso será acompanhado Richarlla Lopes Lozada, da Comissão de Defesa do Consumidor, informou que a OAB Praia Grande acompanha casos como o do empresário agredido, pois envolvem não apenas relação de consumo, mas também violação de direitos fundamentais. "A OAB atua de forma institucional, em conjunto com outros órgãos, como o Ministério Público, Procon e autoridades policiais, sempre que identifica práticas abusivas ou situações de violência. [...] a entidade pode expedir ofícios, formular representações, provocar a atuação dos órgãos de fiscalização e cobrar providências para que os responsáveis sejam investigados e punidos", afirmou. O que o consumidor pode fazer? De acordo com o Procon, o consumidor deve recusar cobranças abusivas, como multa por perda de comanda ou consumação mínima, sempre registrando provas: fotos, vídeos e contatos de testemunhas. "Em situações de constrangimento, ameaça ou agressão, recomenda-se acionar imediatamente a Polícia Militar e registrar boletim de ocorrência. Posteriormente, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Procon", informou, em nota. Suspeito pegou o celular da vítima após agressão em quiosque de Praia Grande, SP Arquivo Pessoal O diretor da OAB, Thyago Garcia, reforçou que ações violentas configuram crime: "Dependendo do caso, pode haver enquadramento por lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), ameaça (art. 147), constrangimento ilegal (art. 146) ou até cárcere privado, se o cliente for impedido de sair". Ele complementou: "O consumidor pode ingressar com uma ação judicial, pedindo indenização por danos morais, pelos constrangimentos e pela violência sofrida, e também por danos materiais, como despesas médicas, remédios, perda de trabalho ou qualquer outro prejuízo decorrente do episódio. Em casos como esse, a Justiça costuma reconhecer que a humilhação e o risco à integridade física". Prefeitura repudia agressão e acompanha investigação Em nota, a Prefeitura de Praia Grande informou que tem trabalhado nos últimos anos para fortalecer o turismo, um dos principais setores da economia local. A administração municipal afirmou que “repudia veementemente qualquer tipo de agressão”. Segundo o comunicado, “a ocorrência em questão não condiz com o acolhimento praticado pelo povo praia-grandense no dia a dia e nos atendimentos prestados nos estabelecimentos comerciais da cidade”. O caso registrado no último sábado está sendo investigado pelos órgãos de segurança, e a prefeitura acompanha os desdobramentos das apurações, aguardando a conclusão das investigações. A administração municipal orientou ainda que consumidores que se sintam lesados denunciem a situação ao Procon Praia Grande, localizado na Rua Jaú, 880, sala 72, no Bairro Boqueirão, ou pelo telefone (13) 3473-6810.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/01/14/comanda-perdida-saiba-o-que-bares-podem-ou-nao-cobrar-apos-agressao-a-empresario-no-litoral-de-sp.ghtml


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